TJSP - 1001156-17.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001156-17.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES -
Vistos.
Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos (fls. 153/157), uma vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro (artigo 1022 do CPC).
Tem-se, na verdade, que o embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Dessa forma, deve a sentença persistir tal como lançada.
Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP) -
02/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:05
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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