TJSP - 0000915-19.2025.8.26.0246
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000915-19.2025.8.26.0246 (processo principal 1002282-95.2024.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Claudinei Alves - - Ednéia Santana Piauí dos Reis - - Vânia da Conceição Andrade -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de título executivo que fixa obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada, por meio do Portal Eletrônico, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo judicial, no prazo de 15 dias úteis (REsp 1778885/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021), sob pena de multa diária.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos.
Silente a parte exequente nesses 30 dias, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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