TJSP - 1003126-85.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003126-85.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Carlos Mantelli - 22.324.598 Wellington Rodrigo Kouti Moreira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE MAMPRIN (OAB 486984/SP), RICARDO PERUSSINI VIANA (OAB 365638/SP) -
28/08/2025 16:33
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:20
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
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30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:58
Ato ordinatório
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28/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/08/2025 01:43:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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