TJSP - 1008637-98.2025.8.26.0016
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008637-98.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Medka Gestão e Auditoria Médica Ltda/me -
Vistos.
De início, verifico que o documento de fls. 51-52 consiste em minuta de acordo firmada apenas pela autora, o que inviabiliza sua homologação.
A parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse sentido é o que dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE, [a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Assim, HOMOLOGO a desistência informada, declaro EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Arquivem-se, imediatamente, os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). - ADV: JOSE STENIO SOARES FREITAS (OAB 135660/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:09
Ato ordinatório
-
31/03/2025 14:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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