TJSP - 0002641-62.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002641-62.2025.8.26.0073 (processo principal 1001548-47.2025.8.26.0073) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabio Aparecido de Almeida -
Vistos.
Compulsando os autos deste incidente processual, verifico que foi distribuído e vinculado ao processo de conhecimento errado, o que foi inclusive indicado pela própria parte.
Assim sendo, forçoso reconhecer a carência da ação, sendo matéria de ordem pública que deve ser conhecida de ofício, cabendo ao juiz reconhecer a parte como carecedora de ação se a falta de condições se mostrar no momento do ajuizamento ou, eventualmente, supervenientemente.
Logo, no caso concreto, seu pedido deverá ser formulado no processo correto.
Ante o exposto, portanto, JULGO EXTINTO este incidente processual SEM JULGAMENTO DO MÉRITO diante da falta de interesse de agir, na modalidade necessidade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ JÚNIOR SOARES DOS SANTOS (OAB 478526/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP) -
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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