TJSP - 1006824-28.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
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21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006824-28.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Ferreira dos Santos Ribeiro - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. -
Vistos.
Considerando os fundamentos apresentados pelo Perito (fls. 333), acolho a estimativa e fixo os honorários em R$ 4.800,00, a título definitivo.
O valor pretendido pelo Perito coaduna com o trabalho a ser realizado, havendo conjugação da relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo a ser consumido pelo Perito para a execução de seu labor, de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não imponha excessiva onerosidade às partes.
Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo, como alegado pelo réu.
Não se deve criticar os honorários de um profissional qualificado, sem um embasamento sólido e coerente.
A mera afirmação de não ser complexa a perícia não constitui argumento sério.
Ademais, impugnação genérica, sem qualquer fundamentação, ou comparações com honorários fixados para outros profissionais não são suficientes, pois cada caso tem suas peculiaridades e cada perito possui suas particularidades próprias, como formação, qualificação, experiência, etc.
Fixo o prazo de 5 dias para depósito dos honorários.
Efetuado o depósito, intime-se o Perito a dar início ao trabalho.
Intime-se. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:03
Nomeado Perito
-
06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 23:24
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 17:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
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05/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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