TJSP - 1018129-87.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018129-87.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Exxyl Extratos In Natura Ltda - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 138: A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:27
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Carta.
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04/10/2024 15:03
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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