TJSP - 0031653-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031653-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1021443-10.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josileide Viana Geraldo - Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xxv S.a - Diante da suficiência do crédito para satisfação da execução (art. 904, I do CPC), JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor do credor (art. 905 do CPC), ou, havendo informação quanto aos dados bancários, efetue-se a transferência, ficando quitada a dívida (art. 906 do CPC).
Salvo em se tratando de executado beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade das custas devidas ao Estado estará sobrestada (L. 1.060/50), ou a hipótese do art. 90, §3º do CPC, deverá o EXECUTADO, recolher, no prazo de 5 dias, as custas finais do processo, no valor correspondente a 2% do total da execução satisfeita (respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs), através de guia DARE, código 230-6 (obs. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).
Decorrido o prazo acima, sem o pagamento das custas, fica autorizada a serventia do Cartório a expedir certidão de inscrição do débito na dívida ativa (CDA), no valor devido, na forma do art. 1.098 das NGSCGJ.
Arquivem-se com baixa no distribuidor.
PRIC. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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