TJSP - 1000693-10.2023.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-10.2023.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natanael Jesus Monteiro -
Vistos.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, para fins de incluir a pessoa jurídica Solimar Imóveis e Administração Ltda no polo passivo da demanda, eis que é ela a proprietária do imóvel objeto da presente ação, devendo, na oportunidade, juntar certidão de distribuição cível, com prazo de 20 anos, em nome da aludida parte.
Outrossim, caso haja alguma ação referente à posse ou à propriedade, despejo ou inventário/arrolamento, trazer certidão de objeto e pé.
Ademais, a simples alegação de que a parte autora não tem condições de arcar com as custas do processo, por si só, não tem o condão de demonstrar o alegado estado de pobreza.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico a existência de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da almejada gratuidade da justiça.
Entrementes e à luz do disposto no § 2.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de indeferimento.
Neste passo, a parte autora deverá acostar aos presentes autos: a) As cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal, abrangendo todas as suas fontes pagadoras; b) As cópias integrais de suas 03 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física; c) As cópias das 03 (três) últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, bem como dos 03 (três) últimos meses dos extratos de todas as contas correntes de sua titularidade, presentes no extrato registrato do Bacen, com a vinda dele, também, aos autos.
Alternativamente, a parte autora deverá recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito e sem nova intimação.
Int. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO (OAB 164669/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:25
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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05/02/2025 17:25
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 20:38
Concedida a Dilação de Prazo
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24/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
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23/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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