TJSP - 1001598-74.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001598-74.2025.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado à folha 161, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida às folhas 152-153.
Solicite a devolução do mandado sem cumprimento.
Tendo em vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, deverá a Serventia certificar imediatamente o decurso do prazo recursal.
Por fim, não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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