TJSP - 1001164-60.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001164-60.2025.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilma Lobbe - Elisabete Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse de agir.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade dessas verbas, no entanto, fica suspensa pelo prazo de 5 anos, em virtude do benefício da gratuidade da justiça concedida à ré.
Se, neste período, a autora não comprovar a alteração da situação financeira da ré, a obrigação será extinta, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.I e arquivo. - ADV: CAIO MARTINELLI SILVA (OAB 365698/SP), LARISSA MARCELLE HYPPOLITO (OAB 458176/SP) -
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:06
Juntada de Mandado
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25/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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