TJSP - 0602664-23.2011.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0602664-23.2011.8.26.0566 (566.01.2011.602664) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Airton Garcia Ferreira Eout - Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir, no presente processo executivo, e determino a sua extinção, sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À exequente credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indicados bens penhoráveis do executado, verificados em matrícula atualizada do bem, enquanto não prescrita a dívida fiscal.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa, ou em ação autônoma, no foro competente.
Como se trata de extinção, sem resolução do mérito, decorrente do Tema 1.184, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas/reembolsadas, nem condenação relativa à sucumbência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, na forma legal.
P I São Carlos, 26 de agosto de 2025. - ADV: FRANCISCO MARIGO ZANNI AGUIAR (OAB 255738/SP) -
01/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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26/08/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 15:47
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 14:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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26/08/2022 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/05/2022 10:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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09/11/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2017 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2017 12:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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14/11/2014 09:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/05/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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26/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
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15/03/2013 22:31
Processo Apensado
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15/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
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14/03/2013 07:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/03/2013 00:00
Sentença Proferida
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06/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
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04/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
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27/02/2013 00:00
Despacho Proferido
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22/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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14/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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27/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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09/05/2012 00:00
Aguardando Expedição
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19/04/2012 00:00
Aguardando Expedição
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18/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
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13/04/2012 00:00
Despacho Proferido
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19/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
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10/02/2012 00:00
Aguardando Abertura de Volume
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31/01/2012 00:00
Incidente Processual
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13/12/2011 00:00
Aguardando Expedição
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06/10/2011 12:05
Recebimento de Carga
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06/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
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30/09/2011 18:27
Carga à Vara Interna
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30/09/2011 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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