TJSP - 1006099-81.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006099-81.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrick Fernando Vieira - Escola Imigrantes de Ensino Técnico Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que devem ser providos, pois o dispositivo da sentença restou incompleto.
A sentença julgou improcedente a presente ação.
Somente é o caso de ajustar o dispositivo para constar a revogação da tutela provisória de urgência.
Diante do exposto, conheço dos embargos para dar-lhes provimento, para que o dispositivo da sentença de págs. 151/153 passe a conter a seguinte redação: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revoga-se a tutela provisória de urgência.
Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95).
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA (OAB 334633/SP), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA (OAB 359467/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:40
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:56
Protocolo Juntado
-
09/06/2025 11:56
Protocolo Juntado
-
26/05/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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