TJSP - 1001354-18.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001354-18.2025.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo Ferreira da Costa - - Pedro Rendon de Assis Gonçalves - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, da vigente legislação processual civil.
Por oportuno, determino que a z. serventia elabore a planilha de cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, nos termos do Provimento CSM n.º 2788/2025, a parte autora a proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) de dias.
Caso não efetue o adimplemento voluntário, será expedida a respectiva carta de intimação, com o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, das NSCGJ, haja vista que provocou a tutela jurisdicional sem ser beneficiária da gratuidade de justiça, movimentando todo o aparto do Poder Judiciário.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Após o trânsito em julgado e uma vez recolhidas as custas processuais devidas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 15:44
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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