TJSP - 0000776-32.2024.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000776-32.2024.8.26.0366 (processo principal 1502675-93.2021.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Rodrigo Zanutti Gomes - Tendo em vista no certificado nos autos a fls. 41/43, a falta de comunicação da entidade devedora quanto ao depósito judicial datado de 29/05/2025 (fls. 42) e a evidente duplicidade de depósitos realizada nos autos pelo ente público Municipal, ora requerido, determino a expedição de mandado de levantamento da importância constante no formulário de fls. 39, o qual corresponde ao depósito noticiado a fls.43, em favor do requerente, advogado, em causa própria, Rodrigo Zanutti Gomes.
O valor noticiado na conta judicial de fls. fls. 42, deverá ser restituído à Prefeitura Municipal de Mongaguá, ora requerida, que deverá, em 5 dias juntar formulário próprio disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx para a expedição do respectivo mandado de levantamento.
Decorrido o prazo sem a apresentação de formulário, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da requerida, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ da importância de fls. 42, no qual deverá constar o número de conta indicado a esta serventia pela Procuradoria Municipal (Banco do Brasil, agência 4655-8, conta corrente 3010-4, CNPJ 46.***.***/0001-83), via e-mail institucional, o qual permanece arquivado desde então. - ADV: RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP) -
31/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000776-32.2024.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Rodrigo Zanutti Gomes - MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ - Convalido os atos praticados neste incidente de requisitório, uma vez que a ciência para pagamento da entidade devedora pelo Portal foi regular e diante da preclusão configurada nos autos com a comprovação do depósito dos valores requisitados.
Sentenciado, nesta data, nos autos de cumprimento de sentença, haja vista o pagamento do requisitório noticiado nos autos, pela entidade devedora.
Transitada em julgado a sentença proferida no cumprimento de sentença, cumpra-se o que lá foi determinado e, oportunamente, dê-se baixa no presente incidente requisitório, observando-se, para tanto, as seguintes recomendações: a) Em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV), após o trânsito em julgado, de conformidade com a Portaria 10.213/2023, disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023, página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE. b) Em se tratando de precatório, deverá ser expedido o ofício de extinção (código 501100) para baixa do precatório junto ao DEPRE. - ADV: RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:32
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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09/05/2025 22:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/05/2025 17:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 17:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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