TJSP - 1010614-66.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 23:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010614-66.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sala D'oro Estética e Beleza Ltda-me -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - SALA D'ORO ESTÉTICA E BELEZA LTDA-ME, CNPJ 37.***.***/0001-39, e parte ré/executado - TALL PROJETOS E SOLUCOES LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-92 e MARLA GEORGIA PIRES MARTINS, CPF *36.***.*17-20, cujo valor da causa é: R$ 32.443,20(TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E VINTE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int. - ADV: GABRIELA RODRIGUES FERREIRA (OAB 407940/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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01/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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