TJSP - 1031954-83.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031954-83.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Osvaldo de Araujo Sobrinho Filho - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164MS), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
04/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:43
Ato ordinatório
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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