TJSP - 1015842-53.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015842-53.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edilson Gomes de Souza -
Vistos. À vista da ausência de citação do requerido, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE (OAB 268956/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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