TJSP - 1006809-92.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006809-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dimas Giroldo - FIDEM FIDC - - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto, JULGAR PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 204,53, datado de 30/11/2019, sob contrato nº *91.***.*64-69, tornando definitiva a tutela de urgência concedida para exclusão definitiva do nome do requerente dos cadastros restritivos.
CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir desta sentença.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo 1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENAR as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:28
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:07
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:47
Juntada de Ofício
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19/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:19
Expedição de Carta.
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06/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 09:23
Conclusos para decisão
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06/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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