TJSP - 0004358-03.2017.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004358-03.2017.8.26.0587 (processo principal 1002042-05.2014.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis, ou meios de satisfação da obrigação, e planilha atualizada do débito, em quinze dias.
Fica intimado de que o silêncio será interpretado como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Obs: A existência e comprovação de patrimônio que satisfaça o valor da dívida é, no novo Código de Processo Civil, condição para o prosseguimento da demanda, que não deve prolongar-se eternamente na busca de bens penhoráveis, devendo o Juiz determinar a suspensão quando constatada a inexistência desses.
A prática tem revelado grande perda de tempo, ineficácia e prejuízo ao credor na realização de pesquisas de bens à critério do exequente, digo quando realizadas uma a uma.
Caso a parte opte por pesquisa de bens pelos sistemas InfoJud, RenaJud e SisbaJud, determino sejam estas realizadas conjuntamente e já com o recolhimento da taxa (do serviço de obtenção das informações visadas (taxas disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, impressão de informação do Sistema RENAJUD/INFOJUD/ BACENJUD, por CPF e SISTEMA a ser pesquisado), em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo.
Considerando que prevalece o entendimento neste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, também no C.
S.T.J., da possibilidade de repetição da diligência após prazo razoável, não inferior a um ano, em aplicação ao disposto no artigo 921, §§ 2º e 3º, do C.P.C, saliento que pedidos que não observem tal prazo serão indeferidos.
Intime-se. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP) -
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/10/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório
-
12/07/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:38
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 16:03
Arquivado Provisoriamente
-
27/12/2020 17:37
Suspensão do Prazo
-
25/10/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
22/07/2020 23:35
Suspensão do Prazo
-
19/06/2020 03:49
Suspensão do Prazo
-
10/05/2020 08:37
Suspensão do Prazo
-
17/04/2020 22:39
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 22:20
Suspensão do Prazo
-
26/01/2020 12:28
Suspensão do Prazo
-
14/11/2019 00:57
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 01:44
Suspensão do Prazo
-
04/08/2019 11:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2019 17:17
Decisão
-
22/04/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2019 14:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2018 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2018 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 11:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2018 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2018 18:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2018 13:13
Suspensão do Prazo
-
03/05/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2018 10:38
Juntada de Mandado
-
16/04/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 09:23
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 10:03
Proferido Despacho
-
05/04/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2018 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 09:42
Expedição de Carta.
-
26/02/2018 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 12:41
Decisão
-
16/02/2018 11:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 16:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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