TJSP - 0002517-04.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 489415/SP), Olindo Barcellos da Silva (OAB 18389/RS) Processo 0002517-04.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Lorencini - Exectdo: Lebes Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Recebo a petição de fl. 09, como emenda.
O cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002517-04.2023.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos.
Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.
Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Intime-se. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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