TJSP - 1003203-94.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003203-94.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diane Eyre Belondi - A H Cavazana Motos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: SABRINA BALDOINO DA SILVA (OAB 468654/SP), VANDERLEI SELEGUIN (OAB 400799/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:47
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:22
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:48
Ato ordinatório
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:39
Expedição de Carta.
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06/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:35
Ato ordinatório
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05/05/2025 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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