TJSP - 1000447-73.2021.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:24
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 15:42
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:16
Baixa Definitiva
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17/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo João Haytzman Cunha (OAB 419717/SP) Processo 1000447-73.2021.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nivaldo Pereira - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por NIVALDO PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, o que faço para reconhecer como tempo de atividade rural exercida em regime de economia familiar o período compreendido entre 09/02/1982 a 31/12/1990, para fins de averbação a ser considerada na concessão de eventual benefício previdenciário ao autor.
Caso preenchidos os requisitos necessários, após a averbação pelo requerido do tempo ora reconhecido, a concessão do benefício deverá ser considerada a partir da data do requerimento administrativo (se preenchidos os requisitos na data do pedido).
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, descontadas eventuais parcelas pagas administrativamente.
Em relação aos atrasados, para fins de correção monetária e de juros moratórios, dados os julgamentos do Tema 810 de Repercussão Geral do E.
Supremo Tribunal Federal (STF) e do REsp 1.495.146-MG, 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. em 22/02/2018 (recurso repetitivo) do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), e considerando a natureza previdenciária, deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data em que eram devidos e acrescidos de juros da poupança a partir da citação.
Porém, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC, índice único para fins correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
Sucumbente em parte, o requerido responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e parágrafo único do artigo 86, ambos do Código de Processo Civil.
Há de ser observada, contudo, a isenção prevista no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei 8.620/93 e no artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03.
Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá mencionado percentual será composta das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, tendo em vista o disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 13:59
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2023 03:30:00, Vara Única.
-
18/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:20
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/05/2023 04:15:00, Vara Única.
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06/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 16:05
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/02/2023 04:15:00, Vara Única.
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07/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2022 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 06:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2021 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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