TJSP - 0003733-17.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003733-17.2023.8.26.0309 (processo principal 0005722-92.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A -
Vistos.
Indefiro aplicação de multa ou sua majoração.
Com razão a executada. É de conhecimento popular que no percurso entre a expedição e a entrega de correspondência física muitos agentes podem interferir, intencionalmente ou não, no percurso da correspondência e na chegada ao seu destino.
Além disso, a mera alegação da exequente de que não recebeu tal fatura prolongaria eternamente o feito gerando enriquecimento ilícito da parte, visto que não há que se exigir prova negativa (de que não recebeu a carta).
Assim, é preciso evocar o dever de cooperação e boa fé das partes, devendo a exequente contribuir ativamente para o cumprimento integral da condenação, escolhendo, conforme apresentado pela executada, outro meio de acesso a conte, visto que conforme narrativa da executada, seu endereço não recebe adequadamente as contas de consumo.
Desta forma, deverá a parte exequente cadastrar seu e-mail ou instalar em seu dispositivo móvel o aplicativo da executada a fim de que tenha acesso às contas de consumo, cumprindo assim seu dever de cooperação e de boa fé contratual.
Nada mais havendo, devolvam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
28/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:10
Decisão Determinação
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:34
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
15/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 08:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 16:23
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:58
Mudança de Magistrado
-
16/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 14:37
Expedição de Carta.
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31/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 08:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2023 11:03
Expedição de Carta.
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24/06/2023 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/06/2023 11:28
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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