TJSP - 1026217-19.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026217-19.2024.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Claranet Technology S/A -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por CLARANET TECHNOLOGY S.A. em face de SAGS FACILITIES SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., todos com qualificações nos autos: Os pedidos resumem-se em: 1) expedição de mandado monitório para pagamento da dívida no valor de e R$ 53.834,92, atualizado até novembro de 2024, sob pena de constituição de título executivo judicial.
Juntou procuração e documentos (fls. 08/138).
As custas iniciais foram devidamente recolhidas (fls. 143/145 e 147/149).
A requerida foi citada (fl. 155), mas não pagou o débito nem apresentou embargos.
Intimada, a autora juntou a certidão da Jucesp (fls. 170/172) e requereu o julgamento do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A autora objetiva o recebimento de valores decorrente do fornecimento de serviços de tecnologia.
A ação monitória tem por finalidade constituir título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 700 do CPC.
No caso em apreço, a autora comprovou a relação jurídica entre as partes por meio das notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços (fls. 112/120), e-mails (fls. 121/123) e instrumentos de protesto (fls. 124/128), nos quais consta a regular intimação da requerida por meio de aviso de recebimento.
Tais documentos são suficientes para demonstrar os fatos constitutivos do direito da autora, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Assim, sem o pagamento ou a apresentação dos embargos ou o pagamento, constitui-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Prossiga-se como execução na forma do art. 701 § 2º do CPC.
Decorrido o prazo de preclusão desta decisão, para dar início à fase executiva, deverá o(a) interessado(a) requerer o que de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, nomeando somente a petição inicial como Cumprimento de Sentença e nela cadastrando a parte executada.
Conforme alterações introduzidas na Lei Estadual 11.608/2003 através da Lei 17.785, de 3 de outubro de 2023, e consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, na instauração de incidentes de cumprimento de sentença, a partir de 03/01/2024, se não beneficiária da gratuidade, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, vinculando a DARE na petição de início de cumprimento de sentença.
Deverá ainda comprovar o recolhimento das despesas postais para a intimação pessoal do executado (art. 513, §2°, II, CPC), se o caso.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 04:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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11/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:19
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:24
Expedição de Carta.
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31/01/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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08/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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