TJSP - 1000677-36.2024.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000677-36.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paulo Camilo Guiselini - Banco BMG S.A. -
Vistos.
I.
Fls. 472-474.
A parte requerida manifesta-se pela desistência da perícia grafotécnica.
Verifico que os autos, inicialmente em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, foram remetidos à Vara Comum em razão do pedido de realização de perícia grafotécnica formulado pela própria parte requerida (f. 445-449), sendo corroborado pela parte autora (f. 450).
O feito foi devidamente saneado às f. 458-462, ocasião em que se procedeu à nomeação de perito e se destacou, expressamente, que as despesas relativas à produção da prova pericial correriam por conta da parte requerida, em razão da inversão do ônus da prova, bem como nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, e conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça.
Não houve interposição de recurso por qualquer das partes, razão pela qual ocorreu a estabilização da decisão, conforme dispõe o § 1º, do artigo 357, do Código de Processo Civil.
Eventual inconformismo quanto à distribuição do ônus da prova ou ao custeio da perícia deveria ter sido realizado por meio da via recursal própria, o que não ocorreu.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais - Contrato de cartão de crédito consignado - Quando do saneamento do processo o Juiz deferiu a perícia grafotécnica, com custeio dos honorários do perito pelo réu agravante, decisão irrecorrida - Autora agravada negou a contratação do empréstimo consignado, impugnando a assinatura - Decisão agravada rejeitou pedido do réu agravante de não realização da prova pericial - Decisão preclusa, não objeto de recurso tempestivo - A decisão lesiva é a que deferiu a perícia e atribuiu ao réu o ônus de custear a prova pericial - Recurso não conhecido. (TJ-SP - Apelação Cível: 2021948-27 .2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 04/03/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/03/2024) Assim, mantenho a perícia anteriormente designada, nos exatos termos da decisão de f. 458-462, sobretudo diante da ausência de manifestação de desistência por parte da autora, que igualmente requereu a produção da prova, evitando-se, assim, qualquer alegação futura de cerceamento de defesa.
Diante da ausência de oposição quanto ao valor dos honorários periciais apresentado às f. 475-476, determino à parte requerida que proceda ao depósito do respectivo montante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor.
II.
Tendo em vista que a parte requerida juntou aos autos comprovantes de transferências bancárias tipo TED endereçada à conta bancária que supostamente seria de titularidade do autor (Banco Bradesco, agência 1985, conta nº 77-9), determino à parte autora que apresente aos autos extrato bancário de referida conta relativo aos meses indicados às f. 352-361 ou, caso não possua mais acesso a esta conta bancária, declaração de próprio punho afirmando esta circunstância.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de regularidade da transferência.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), MARCELO ANTONIO ALVES FILHO (OAB 351229/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
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19/09/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/09/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:45
Audiência Realizada Inexitosa
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01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 05:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:07
Expedição de Carta.
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20/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 11:30:00, Anexo do Juizado Especial Cíve.
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17/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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