TJSP - 1001576-69.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 09:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 09:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:18
Homologada a Transação
-
12/12/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira Ortega Boschi (OAB 270535/SP) Processo 1001576-69.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Maria de Souza -
Vistos.
Recebo a procuração de fls. 16 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".
Após a análise dos autos, os documentos trazidos com a inicial não permitem conclusão segura, ainda que em sede de cognição sumária, acerca das razões que motivam a restrição do nome da autora junto ao órgão de serviço de proteção ao crédito, devendo a questão ser submetida ao contraditório e dilação probatória oportuna para melhor conhecimento dos fatos.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso necessário, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/08/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 02:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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