TJSP - 1003579-51.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003579-51.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Marcelo Pereira de Souza -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar o direito da parte autora de desligar-se do quadro de associados do requerido, determinando que sejam cessados os descontos nos vencimentos referentes à contribuição em favor da Cruz Azul desde a citação, condenando o requerido a restituir, de forma simples, as parcelas indevidamente descontadas desde a citação, devendo o valor ser comprovado em cumprimento de sentença.
Confirmo a tutela antecipada.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP) -
27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:23
Revogada a Medida Liminar
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04/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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