TJSP - 1016336-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000435-56.2008.8.26.0466 (466.01.2008.000435) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Grippa de Paula - Banco do Brasil S/A - Foi fixada a seguinte tese no julgamento do Tema 285 do STF: 1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado. 'Dessa forma, faz-se necessário o levantamento da suspensão.
Promova a serventia o cadastramento do levantamento da suspensão do respectivo tema perante o sistema SAJ para fins de controle estatístico, com o lançamento da movimentação "14975".
Dando prosseguimento ao feito.
Manifeste-se a parte autora acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo que o recebimento das diferenças de correção monetária dos planos econômicosdepende da adesão ao acordo coletivo que deverá ser realizado no prazo de 24 meses conforme estipulado pela ADPF 165, que se encerra em 09/06/2027.
A habilitação deve ser feita no endereço eletrônico disponibilizado pela Febraban (www.pagamentodapoupanca.com.br), no qual constam todas as informações sobre os bancos aderentes e a documentação necessária para simulação do saldo credor e posterior habilitação dos interessados.
Efetuada a adesão, deverá a parte autora comprovar nos autos, observando-se a data limite acima estabelecida.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR (OAB 223185/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
15/05/2025 16:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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15/05/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 15:15
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 13:57
Contrarrazões Juntada
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08/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:44
Remetido ao DJE
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06/05/2025 15:48
Recebido o recurso
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06/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:37
Apelação/Razões Juntada
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05/05/2025 04:53
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
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03/04/2025 16:37
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:56
Petição Juntada
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28/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 17:04
Especificação de Provas Juntada
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26/03/2025 08:12
Remetido ao DJE
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24/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:52
Réplica Juntada
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22/03/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:50
Remetido ao DJE
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20/03/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:24
Contestação Juntada
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25/02/2025 10:07
AR Positivo Juntado
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18/02/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 07:01
Certidão Juntada
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17/02/2025 01:18
Remetido ao DJE
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14/02/2025 16:25
Carta Expedida
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14/02/2025 16:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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14/02/2025 11:59
Redistribuição de Processo - Saída
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14/02/2025 09:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
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12/02/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:14
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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