TJSP - 1008246-61.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008246-61.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Município de Jahu - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a fornecer à parte autora, FRALDA GERIÁTRICA TAMANHO M 180 (cento e oitenta) unidades ao mês; por tempo indeterminado.
Por consequência, converto em definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida.
Caberá à parte autora apresentar o receituário médico atualizado semestralmente, haja vista a necessidade de demonstração da sua continuidade e exata quantidade quanto aos fornecimentos futuros, o que deve ser analisado pelo médico responsável.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP) -
08/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:46
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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