TJSP - 1063317-25.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063317-25.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Elisa Croso Tressoldi - Packpol Produtos de Polda Moldada Ltda. e outro -
Vistos.
Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na decisão que autorize seu acolhimento.
Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração.
Com efeito, a citação constitui ato processual solene destinado a convocar o réu para integrar a relação processual, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nesse contexto, a forma pretendida pelo autor não encontra respaldo legal, razão pela qual não pode ser considerada válida a citação tal como requerida.
Afinal, se o(a) embargante pretende reformar a decisão por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: JARDEL RAMOS CAVADAS (OAB 391995/SP), ROBERTA BRUNHETI SERRANO (OAB 443064/SP), GUILHERME EGIDIO SOARES (OAB 391587/SP) -
20/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 11:23
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Decisão
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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