TJSP - 1007565-24.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007565-24.2025.8.26.0292 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Regina Lucia de Souza - - Rosa Eugênia de Souza Gimenes - - João Gimenes Filho -
Vistos.
No que diz com os embargos opostos contra a decisão proferida nos autos, anote-se que, uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, somente se podendo alcançar a reforma da decisão através de recurso próprio a ser endereçado à Superior Instância.
Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual.
No caso presente, o embargante pretende seja suprida dúvida/contrariedade ou omissão que entende existir na decisão proferida nestes autos, o que não se verifica.
No entanto, ao que parece, sua intenção visa à reforma da decisão proferida.
Assim, nada a acrescentar, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Certifique-se o necessário e cumpra-se o que foi determinado, cabendo ao Embargante apresentar a respectiva caução nos autos, seja em espécie, seja em seguro caucionante do Juízo o que, aliás, deveria ter sido concretizado de imediato se efetivamente pretende o cumprimento da liminar já concedida, sem propiciar maiores delongas processuais.
Int. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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