TJSP - 1005137-69.2024.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005137-69.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Confiança Empreendimentos e Participações Ltda - Rodrigo Sbrissa Loureiro e outros - O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro o feito saneado.
Inicialmente, afasto as preliminares arguidas pelos requeridos em contestação.
A alegação de coisa julgada não prospera, uma vez que a extinção da Ação de Execução nº 1001212-36.2022.8.26.0077 deu-se por ausência de pressuposto processual específico daquela via, qual seja, a liquidez e certeza do título no que tange aos danos materiais, conforme se extrai do V.
Acórdão juntado.
A decisão proferida naquele feito não adentrou o mérito da existência do débito, apenas reconheceu a inadequação da via eleita para tal cobrança, o que não obsta a propositura da presente ação de conhecimento, destinada justamente à dilação probatória para a constituição do título.
Consequentemente, não vislumbro a ocorrência de litigância de má-fé, pois a parte autora apenas busca a tutela de seu pretenso direito pela via processual adequada.
Superadas as questões preliminares, fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: (i) o real estado de conservação do imóvel no início da locação, notadamente quanto à pintura e instalações elétricas e de iluminação; (ii) a ocorrência e a autoria dos danos apontados pela parte autora na petição inicial e no laudo de vistoria final, e se estes extrapolam o desgaste natural decorrente do uso regular do bem; e (iii) a natureza do pagamento efetuado pelos réus quando da desocupação do imóvel, especificamente se destinado à quitação da multa contratual por rescisão antecipada ou ao pagamento de aluguel proporcional.
Para a elucidação de tais pontos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e a necessidade de cada meio probatório requerido para o deslinde dos pontos controvertidos fixados.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do respectivo rol de testemunhas, com a qualificação completa, sob pena de preclusão da prova.
Intime-se. - ADV: FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), AMANDA MAZZEI ORÉFICE (OAB 469822/SP), BRUNA GEOVANA SIMÃO LOPES (OAB 425764/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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