TJSP - 4003545-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:59
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
-
02/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:25
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 14:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/09/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003545-85.2025.8.26.0114/SPAUTOR: SUSI MARA DE OLIVEIRA PAIVAADVOGADO(A): CAROLINA BASSO RONI (OAB SP302740)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para, tornar definitiva a tutela de urgência concedida e condenar o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na obrigação de fazer consistente no bloqueio definitivo dos números de telefone indicados na inicial.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
14/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
-
14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
-
12/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 20
-
12/08/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2025 19:56
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
06/08/2025 09:29
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
23/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:32
Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 12:26
Juntada de Petição
-
18/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039282-70.2024.8.26.0007
Jose Rodrigues da Silva Junior
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 17:17
Processo nº 1000611-14.2025.8.26.0016
Cassio Orth
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Joao Arthur Costa Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 02:00
Processo nº 2150799-50.2025.8.26.0000
Breno Souto Dias
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Roberto Gomes Notari
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:31
Processo nº 1008974-35.2025.8.26.0001
Nair Fernandes Vieira Dias
Luiz Guilherme Andrade Mateini
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 17:36
Processo nº 1007497-46.2025.8.26.0269
Sandra Aparecida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphaela Correa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:35