TJSP - 0004419-78.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:50
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004419-78.2025.8.26.0037 (processo principal 1015248-38.2024.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - Evandro Ferro Ariguchi -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Homologo a conta de liquidação no valor de R$ 3.498,51.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Após o trânsito em julgado desta decisão, e decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
Int. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002316-60.2025.8.26.0529
Marcelo Hsieh
Surfland Brasil Garopabaincorporacoes Sp...
Advogado: Fernanda Moara Kischeloski do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 12:06
Processo nº 0000879-69.2010.8.26.0450
Banco do Brasil
Espolio de Wilson Mollon
Advogado: Edmilson Armellei
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000879-69.2010.8.26.0450
Carlos Alberto Molon
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2010 18:07
Processo nº 1003198-69.2024.8.26.0363
Luiz Fernando de Souza Fernandes
Fatima Aparecida Vieira
Advogado: Aluisio Bernardes Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 14:04
Processo nº 1005676-53.2025.8.26.0286
Sobase Comercio de Materiais para Constr...
Alessandro Roberto de Oliveira
Advogado: Taisa Carlini Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 09:46