TJSP - 1004806-35.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
09/03/2024 15:53
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 19:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 19:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 19:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
06/09/2023 04:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Finkler (OAB 362171/SP) Processo 1004806-35.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bmg Aço Inoxidável Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 78.243,08 A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Finkler (OAB 362171/SP) Processo 1004806-35.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bmg Aço Inoxidável Ltda -
Vistos.
O Comunicado Conjunto n.º 881/2020, do TJSP, levado a efeito no DJE em 08/09/2020, caderno administrativo, página 05 disciplinou que: "1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal." No caso dos autos, verifica-se que a guia emitida não foi vinculada aos autos.
Assim, determino que o advogado, em 05 (cinco) dias, promova novo peticionamento (agora intermediário) para realizar a queima da guia DARE emitida neste processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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