TJSP - 1002489-66.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002489-66.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Vera Lucia de Freitas Cardoso - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA AJUIZOU AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, ALEGANDO QUE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FOI INDEVIDAMENTE CONTRATADO EM SEU NOME.
O RÉU APRESENTOU CONTRATOS ASSINADOS, MAS A AUTORA APONTOU INDÍCIOS DE FRAUDE NAS ASSINATURAS, REQUERENDO PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR A AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS NOS CONTRATOS APRESENTADOS PELO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL É ESSENCIAL PARA ESCLARECER OS PONTOS CONTROVERTIDOS, SENDO INSUFICIENTES AS PROVAS APRESENTADAS ATÉ ENTÃO PARA UM JULGAMENTO ANTECIPADO.IV.
DISPOSITIVO E TESESENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL É IMPRESCINDÍVEL QUANDO HÁ IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA DE ASSINATURAS EM CONTRATOS. 2.
A ANULAÇÃO DA SENTENÇA É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 4º, ART. 10, ART. 370, ART. 429, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001137-54.2023.8.26.0176, REL.
ANNA PAULA DIAS DA COSTA, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18/07/2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1008609-62.2024.8.26.0438, REL.
FERNANDO SASTRE REDONDO, 38ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03/07/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Paloma Sa das Neves (OAB: 416115/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 3º andar -
07/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:51
Julgada improcedente a ação
-
17/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 06:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 23:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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