TJSP - 1042360-09.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042360-09.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Bergamasco Gomes Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) rescindir o contrato celebrado entre as partes; ii) condenar o réu a restituir ao autor o valor de R$ 4.813,36 (dois mil e cem reais), relativo ao pagamento do IPVA, licenciamento e taxa do Detran, com atualização e juros legais de mora desde cada desembolso; iii) não acolher os danos morais.
Dada a sucumbência recíproca: i) cada parte arcará com metade das despesas processuais; ii) o réu pagará honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (art. 85, §8°, do CPC), com correção da data desta sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC); iii) o autor pagará honorários advocatícios fixados em R$ 1.200,00 (art. 85, §8°, do CPC).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, anotando-se, ainda, os critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DÉBORA FERNANDA VIEIRA ALVARES (OAB 461598/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2024 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:18
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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