TJSP - 0002305-04.2021.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002305-04.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1006706-39.2015.8.26.0007) (processo principal 1006706-39.2015.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse - Vera Cristina dos Santos -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela exequente ANA AMÉLIA SOARES FREIRE, visando a reintegração de posse e execução dos honorários de sucumbência arbitrados nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse (proc. 1006706-39.2015.8.26.0007).
A obrigação de reintegração de posse foi integralmente cumprida pelo oficial de justiça, conforme Auto de Reintegração de Posse juntado às fls. 148.
Remanesce a obrigação referente aos honorários de sucumbência, cujo valor não foi indicado no início do presente incidente executivo.
Posteriormente, a exequente noticiou que os antigos ocupantes do imóvel, que não integraram a lide principal, causaram danos ao bem (quebra de itens, retirada de portas e janelas) e requereu a conversão da execução em perdas e danos (Fls. 155/156).
Por decisão de fls. 169, o pedido foi deferido. É o breve relatório.
Decido.
Revejo, de ofício, a decisão de fls. 169.
Com efeito, observa-se, na hipótese, que a obrigação de reintegração de posse foi integralmente cumprida, conforme certidão do oficial de justiça acostada às fls. 148, não havendo que se falar em conversão da execução específica em indenização por perdas e danos.
Os prejuízos alegados pela parte exequente (quebra de itens do imóvel, retirada de portas e janelas) dizem respeito a danos materiais autônomos, decorrentes de deterioração do bem, que possuem natureza jurídica diversa da conversão prevista no art. 499, do Código de Processo Civil.
A reintegração de posse versa sobre direito possessório, ao passo que a pretendida indenização por danos materiais versa sobre responsabilidade civil, instituto que exige citação prévia, contraditório e ampla defesa, pois, conforme relatado pela própria exequente, os danos foram causados por terceiros ocupantes que não integraram o polo passivo da presente execução.
O art. 513, §5°, do Código de Processo Civil, estabelece que o cumprimento de sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do responsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
No caso, os terceiros causadores dos danos não participaram da relação processual originária, não podendo ser alcançados por esta execução.
Para o ressarcimento dos prejuízos materiais alegados, a exequente poderá valer-se de ação própria.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento para execução dos honorários de sucumbência, atentando-se que a execução da sucumbência está suspensa em face da corré Vera Cristina dos Santos, diante da gratuidade concedida Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA (OAB 146661/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
22/04/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 12:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 03:21
Suspensão do Prazo
-
19/12/2021 05:13
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 18:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/11/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 12:44
Decisão
-
26/10/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 14:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 15:44
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 23:28
Suspensão do Prazo
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11/04/2021 21:37
Suspensão do Prazo
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31/03/2021 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2021 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2021 18:10
Decisão
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24/03/2021 16:46
Conclusos para decisão
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23/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
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22/03/2021 11:15
Apensado ao processo
-
22/03/2021 11:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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