TJSP - 1021342-58.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021342-58.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neide Correa dos Santos -
Vistos.
O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.
Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para acompanhar o recurso.
Para tanto, providencie o apelante o recolhimento das custas postais (excetuando-se beneficiário da justiça gratuita) e indique o endereço para expedição da carta.
Havendo silêncio, será expedida no endereço indicado à exordial, desde que não pendente a tratativa sobre as custas postais.
Prazo de 15 dias.
Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, dê-se vistas ao(s) Órgão(s).
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Int.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021342-58.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neide Correa dos Santos - Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC.
Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa do(a) advogado(a) que assinou a inicial, conforme Enunciado 13 da CGJ/TJSP: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003).
Indevidas verbas sucumbenciais a eventual parte demandada que tenha se habilitado e oferecido defesa, pois, se o fez, fê-lo prematuramente, quando sequer havia sido recebida e inicial de ordenada sua citação (TJSP; Apelação Cível 1000361-02.2020.8.26.0292; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cabreúva - Vara Única; Data do Julgamento: 10/04/2021; Data de Registro: 10/04/2021).
Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
P.I.C. - ADV: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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