TJSP - 1001362-33.2023.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:36
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:39
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/10/2023 15:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
19/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Mandado
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18/09/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiane Fernanda Ruella (OAB 431840/SP) Processo 1001362-33.2023.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Luciano Alves da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2023, às 14 horas, para a realização da Teleaudiência a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Panorama/SP.
A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio do link de acesso à reunião virtual abaixo, ou acesso através do QR Code ao final impresso: https://bit.ly/3KU2P2X Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, neste caso fazendo o download do aplicativo Microsoft Teams.
Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados.
Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário -permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara.
Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos 3.
O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência, não devendo acompanhar a cópia da petição inicial, nos termos do artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.1.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é OBRIGATÓRIO, devendo as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo as partes serem cientificadas de tanto, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. 3.2.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, se não houver composição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.3.
O senhor oficial de justiça deverá cumprir o mandado de citação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência, nos termos do artigo 695, § 2º, do CPC. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, acerca da audiência de conciliação, com advertência expressa sobre o item 3.1 acima. 5.
Obtida a conciliação, a proposta será reduzida a termo; nesse caso, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público (art. 698 do CPC) e, após, façam-se conclusos para homologação judicial. 6.
Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 7.
Cumprido o item anterior, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma dos artigos 179, inciso I e 698, do Código de Processo Civil. 8.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Ciência ao Ministério Público.
Int.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:10
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
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18/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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