TJSP - 0000216-15.2025.8.26.0412
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:11
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000216-15.2025.8.26.0412 (processo principal 1000034-12.2025.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Isabella Pimentel Pereira -
Vistos.
Consoante dispõe o artigo 513, § 3° do NCPC, presumem-se válidas asintimaçõesdirigidas ao endereço da parte, realizadas por via postal,ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
No entanto, por ora, indefiro o pedido de penhora on line, pois, descabida a presunção de intimação prevista no artigo 513 § 3°, tendo em vista que, compulsando os autos principais numerados por 1000034-12.2025.8.26.0412, especificamente no Aviso de Recebimento de fls. 43, verifico que a executada foi citada em endereço diverso do endereço em que foi encaminhada a intimação destes autos.
Assim, expeça-se nova carta de intimação (art. 523, § 1º do CPC) para o endereço mencionado nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP) -
08/09/2025 11:20
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 19:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:48
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 20:33
Expedição de Carta.
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28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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