TJSP - 1001676-68.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001676-68.2025.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva - Considerando as inovações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19.12.2023, deverá a parte credora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil) para incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária, no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da referida taxa judiciária (R$181,82 / DARE / cód. 230-6), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: FERNANDA FERRAREZI CEOLI CASSARO (OAB 508630/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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