TJSP - 1002770-38.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002770-38.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josue Cosme de Oliveira Filho -
Vistos. 1) Como o caso envolve direito indisponível, imprescindível a realização de exame pericial na parte autora, a ser realizado pelo Dr.
RAIMUNDO MAIA GOMES ([email protected] ou [email protected]); telefones: (16) 99782 5923 e (16) 3382 4791, que deverá ser intimado para se manifestar em 5 (cinco) dias se aceita o encargo. 2) Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias, respectivamente, para a indicação de assistentes-técnicos (art. 465, §1º, II, do CPC). 3) Como se trata de ação acidentária, é caso de antecipação de honorários periciais pelo INSS (Lei n. 8.620/93, art. 8º, §2º). 4) Arbitro os honorários do médico em R$ 800,00 (oitocentos reais). 5) Caso o médico aceite o encargo, oficie-se ao INSS (Procuradoria Federal do INSS de Araraquara/SP), para que providencie o depósito dos honorários periciais através de depósito judicial em 30(trinta) dias (por meio do Portal de Custas do TJ/SP), devendo a Procuradoria do INSS, ato contínuo, oficiar a este Juízo em resposta, após providenciar o respectivo depósito, com comprovante nos autos, para fins de designação de perícia. 6) Após a juntada do comprovante do depósito judicial nos autos (oriundo do Portal de Custas), intime-se o expert, a fim de ser designada data, horário e local para a realização do exame pericial no autor, devendo ser fornecido senha ao perito, para consulta integral dos autos. 7) Sem prejuízo, com a designação da perícia, intimem-se as partes, notadamente a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, pelo D.J.E., acerca do dia, da hora e do local do exame a ser realizado, devendo o advogado da parte requerente providenciar o respectivo comparecimento à perícia designada, sob pena de preclusão.
Observo que não ocorrerá intimação pessoal na hipótese. 8) Com a apresentação do laudo, intimem-se a parte autora e o a parte ré para que se manifestem sobre ele no prazo de 15 e 30 dias, respectivamente (CPC, art. 477, §1º c.c. art. 183), tornando estes autos, após, à conclusão.
Intime-se. - ADV: MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB 478746/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:42
Nomeado Perito
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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