TJSP - 1003314-78.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003314-78.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vinicius Artur de Oliveira - I.p.
Cleaning Industria e Comercio Ltda e outro - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.751,00 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais), acrescido de correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios serão calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil), ficando a ré autorizada a retirar o produto descrito na nota fiscal de fl. 16 dos autos após o pagamento da condenação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ (OAB 42320/PR), BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492/SP) -
28/08/2025 17:12
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
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26/05/2025 06:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:19
Remetido ao DJE para Republicação
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14/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
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14/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:16
Ato ordinatório
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13/05/2025 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:04
Recebida a Emenda à Inicial
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08/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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