TJSP - 4000317-24.2025.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 11:54:53)
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02/09/2025 11:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 02/09/2025 11:54:54)
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02/09/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000317-24.2025.8.26.0625/SP AUTOR: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) DESPACHO/DECISÃO I.
INDEFIRO a gratuidade postulada sem efetiva prova da hipossuficiência financeira do pleiteante.
A regra preconizada pelo art. 4º da Lei n. 1.060/50 não foi recepcionada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe, como pressuposto para a assistência judiciária, a comprovação da insuficiência de recursos (cf. 2º TAC-SP, Ag.
Inst.
N. 729.029-1, rel.
Juiz Renzo Leonardi).
Não basta, pois, a afirmação genérica.
O mínimo exigível é a indicação de fatos que justifiquem a alegação, hipótese inocorrente na espécie.
II.
No mais, segue sentença em separado.
III.
Int. -
25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:54
Gratuidade da justiça não concedida
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22/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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