TJSP - 0001642-46.2015.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001642-46.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Luiz Carlos da Silva - Banco Brasil S/A - I.
De início, consigno que não cabe mais discussão quanto à composição da dívida, uma vez que decorrido o prazo para tanto, operando-se a preclusão para alegação de excesso de execução.
A tese de incidência de juros sobre juros não merece prosperar.
Conforme entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o saldo remanescente incidem os mesmos encargos estabelecidos na sentença proferida na ação civil pública, bem como nas demais decisões constantes dos autos, portanto, incidem os juros remuneratórios e juros de mora.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SALDO REMANESCENTE - Incidência de juros remuneratórios sobre a diferença não depositada da dívida total sob execução - Cabimento - Sobre o valor remanescente incidem todos os encargos previstos no título sob execução.
Agravo provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331818-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2024; Data de Registro: 31/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação do executado de que os juros moratórios não incidem sobre saldo remanescente, já que efetuou o depósito - Descabimento - Cabimento de juros remuneratórios, juros de mora e correção monetária sobreo saldo não depositado, uma vez que o depósito não quitou a obrigação do banco.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - REMESSA À CONTADORIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Necessidade, diante da alegação de excesso de execução - Elaboração pela Contadoria - Exatidão dos cálculos apresentados, aptos a servir como baliza para o prosseguimento da execução.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010557-12.2023.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guará -1ª Vara; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024) Sem embargo, observo o exequente indicou a porcentagem utilizada em seus cálculos, nos exatos termos da decisão de f. 145-151, do v.
Acórdão de f. 233-257 e do Tema 677 do STJ, razão pela qual não se verifica qualquer irregularidade que justifique a retificação dos valores apresentados.
Com tais fundamentos, REJEITO as alegações de f. 446.
Defiro o levantamento do valor incontroverso, depositado à f. 445.
Expeça-se o respectivo MLE.
II.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, intime-se o banco executado para realizar o pagamento do débito, atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 18:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
15/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 12:01
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2018 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2018 17:12
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/08/2018 17:04
Decisão
-
26/02/2018 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 09:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/03/2016 09:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/03/2016 14:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/10/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2015 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2015 17:17
Recebidos os autos do Advogado
-
24/08/2015 14:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/08/2015 14:12
Juntada de Ofício
-
19/08/2015 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2015 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2015 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2015 17:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/08/2015 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2015 17:51
Juntada de Mandado
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30/06/2015 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2015 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2015 10:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2015 10:19
Decisão
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25/06/2015 09:35
Recebidos os autos da Conclusão
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24/06/2015 09:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 09:42
Processo Autuado
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24/06/2015 09:41
Recebidos os autos do Distribuidor local
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24/06/2015 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
23/06/2015 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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