TJSP - 0000381-39.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-39.2025.8.26.0646 (apensado ao processo 1001104-75.2024.8.26.0646) (processo principal 1001104-75.2024.8.26.0646) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Paula -
Vistos.
Considerando a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte autora na fase de conhecimento, providencie a serventia as anotações necessárias.
No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, pelo Diário Oficial ou na falta deste, pessoalmente por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:42
Apensado ao processo
-
25/08/2025 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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