TJSP - 1001573-49.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001573-49.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Fls. 240/241: A carta de citação de fl. 236 foi entregue em condomínio edilício, o que permite o seu recebimento por terceira pessoa, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
Em condomínios edilícios e loteamentos com controle, em geral, há funcionário encarregado do recebimento das correspondências, de modo que, nesse cenário, tem-se por válida a citação da requerida.
Ao contrário, para se ter como inválida a citação, bastaria ao funcionário da portaria do condomínio recusar-se ao recebimento da correspondência, caso não conhecesse o citando, o que não ocorreu.
Esclarece a doutrina de ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS que: Nos condomínio edilícios, que são as edificações em que partes são de propriedade exclusiva e partes, propriedade comum, como ocorre em prédios de apartamentos (art. 1.331, do CC), se o funcionário da portaria recebe a carta de citação, dando recibo no AR, não se discute a validade do ato, a não ser que o encarregado, recusando, preste informações por escrito ao carteiro, podendo utilizar-se do próprio AR, de que o destinatário está ausente (art. 248, § 4º) (Manual de Direito Processual Civil.
Vol. 01.
Processo de Conhecimento. 16. ed.
Ed.
Saraiva: São Paulo, 2017, p. 424).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Monitória Cumprimento de sentença Decisão rejeitou impugnação de nulidade de citação postal do agravante (pessoa física) e de prescrição Carta recebida sem ressalvas por funcionário da portaria de edifício edilício responsável pelo recebimento de correspondência - Inteligência do art. 248, § 4º, do NCPC Precedentes - Decisão mantida Recurso negado. (Agravo de Instrumento 2004412-76.2019.8.26.0000; Rel.
Des.
Francisco Giaquinto; Data do Julgamento: 21/03/2019; Data de Registro: 21/03/2019).
Apelação Cível.
Ação de cobrança de cotas condominiais.
Sentença de procedência.
Apelação dos réus.
Nulidade da citação não reconhecida.
Citação recebida na portaria de condomínio edilício.
Aplicação do art. 248, § 4º do CPC. (...) Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível 1025760-19.2015.8.26.0224; Rel.
Des.
Morais Pucci; Data do Julgamento: 18/01/2019; Data de Registro: 18/01/2019).
Considero válida, portanto, a citação da requerida.
Certifique-se o decurso do prazo para resposta e após, intime-se a requerente para manifestação em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:42
Expedição de Carta.
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03/06/2025 11:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
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07/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
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05/08/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2024 23:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 06:19
Juntada de Certidão
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13/12/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 10:39
Expedição de Carta.
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13/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 22:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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