TJSP - 1040980-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040980-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aline Cristiane Ricci -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:52
Autos no Prazo
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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